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ALOMERCE
DIRETORIA
ACADÊMICOS
FÓRUM DOS ACADÊMICOS
Academia de Letras dos Oficiais Militares
Estaduais
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ESTATUTO Art. 1º- A Academia de Letras dos Oficiais Militares Estaduais da Reserva do Ceará, fundada em 25/07/2004, é uma sociedade civil cultural , autônoma com fôro nesta capital e sede à rua J. da Penha 650 – centro, Fortaleza-Ce com duração ilimitada e abrangência em todo território cearense tendo como sigla ALOMERCE, o dia oficial de fundação é uma homenagem ao dia do ESCRITOR Art. 2º- ALOMERCE tem como finalidade primacial o cultivo e o desenvolvimento da literatura em todos os seus gêneros, além de ser um fórum permanente de altos estudos da Segurança Pública . PARÁGRAFO ÚNICO –A Academia terá seu funcionamento explicitado nas normas do regimento interno, não podendo colidir com estes estatutos. Art. 3º- ALOMERCE. Será composta por 30 (trinta) acadêmicos efetivos residentes no Estado do Ceará . PARÁGRAFO I – Os Sócios fundadores são em número de 10 (dez) acadêmicos todos constantes da ata de fundação perfazendo 1/3 do total de cadeiras de acordo com o devido registro legal, já previamente constantes em atas anteriores históricas a esta fundação oficial, ficando como sócios fundadores os seguintes acadêmicos, que serão patronos de suas respectivas cadeiras: CADEIRA Nº 01- Cel. Luís Luciano Menezes de Arruda CADEIRA Nº 02 – Cel Gutenberg Liberato de Andrade CADEIRA Nº 03- Cel Tomás Edson Paula Viana CADEIRA Nº 04 – Cel. Francisco José de Lima CADEIRA Nº 05- Ten Cel. Antônio Paiva Rodrigues CADEIRA Nº 06- Cel José Ronald de Brito CADEIRA Nº 07- Ten .Cel João Xavier de Holanda CADEIRA Nº 08- Cel Francisco Austregésilo Rodrigues Lima CADEIRA Nº 09 Ten Valdir Rodrigues de Carvalho CADEIRA Nº 10 - Ten Cel Pedro de Castro Marinho PARÁGRAFO II- Os Sócios da ALOMERCE serão necessariamente associados a AORECE e se constitui de 6 (seis) categorias: Sócio Fundadores Sócio Efetivos Sócio Honorários Sócio Benfeitores e ou Beneméritos Sócio Eméritos Sócio Correspondentes Art. 4º- Os Sócios efetivos ou seja da cadeira nº 11 a cadeira nº 30 terão um patrono que deverá ser monografado pelo acadêmico que assumir a respectiva cadeira; os patronos serão perpétuos e serão nominados no regimento interno; Art. 5º- São órgãos da administração da Academia: Diretoria, Conselheiros e Assembléia Geral . Art. 6º- A Administração executiva da ALOMERCE, terá a seguinte composição: a) Presidente b) Vice-Presidente c) Secretário Geral d) Secretário Adjunto e) Relações Públicas e Eventos f) Três Conselheiros efetivos g) Dois Conselheiros Suplentes PARÁGRAFO ÚNICO- A Academia terá como Patrono Geral o criador da Polícia Militar do Ceará Presidente da província do Ceará a época Pe. José Martiniano de Alencar , através do decreto nº 13 de 24 de maio de 1835 e como Presidente de Honra Perpétuo ou Ad Vitan o Cel PM R/R José Israel Cintra Austregésilo; Art. 7º- A Eleição da Diretoria e Conselheiros ocorrerá em seção especialmente convocada para tal fim no mês de maio para um mandato de três (03) anos e posse em princípio no aniversário da ALOMERCE e / ou no dia da instalação oficial da sede própria da AORECE, no dia 25 de agosto data dedicada ao SOLDADO. Art. 8º- Os Patronos da Academia escolhidos e aprovados são insubstituíveis e recairão em nomes de Oficiais PM-BM de reconhecido méritos cultural e ou influência êxitosa no campo profissional, político e religioso, da comunidade estadual ou fora dela; Art. 9º- No impedimento legal ou ausências do Presidente por motivos superiores assumirá o Vice-Presidente, e na falta deste, o secretário geral; no caso de vacância nos respectivos cargos aplicar-se-á o mesmo procedimento; Art. 10-A Academia adotará um Brasão, uma bandeira, um estandarte, um colar e um mini-fardão já aprovados pela comissão de elaboração desta arcádia e terá como dístico, REN TENE, VERBA SEQUENTUR, significando entre outras versões " quem tem o conteúdo, as palavras se seguirão", bem como criará uma medalha e respectivo diploma, como outorga máxima da Academia cujo nome e distinção deverá ser aprovada após ouvido o colegiado, analisado por comissão de 5 (cinco ) confrades previamente designada, sendo o Presidente e o Secretário Geral membros natos da referida criação e outorga. Essa honraria terá Regulamento próprio e constará do Regimento Geral . Art. 11º- A academia terá prazo indeterminado e não terá fins lucrativos, sua extinção somente dar-se-á por no mínimo 2/3 de seu colegiado pleno, reunido em assembléia geral com as devidas justificativas . Art. 12º- Ocorrendo a extinção da academia, seu patrimônio será revertido em benefício da AORECE . Art. 13º- A Academia funciona com (5) cinco membros e delibera com (10) dez e para reforma destes estatutos será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da academia. A função do cargo de Presidente da AORECE é incompatível com a função do cargo de Presidente da ALOMERCE. Fortaleza(CE), 25 de julho de 2004 |
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